
A nova lei de licitações e o “medo de errar”!
Com o início da obrigatoriedade da Lei 14.133/2021, as administrações públicas enfrentam desafios significativos, especialmente em relação à adaptação das equipes de contratação. A transição
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O Acórdão 906/2020 TCU vem novamente reforçar as várias jurisprudências favoráveis a correção de planilhas de composição de preços na ocorrência de falhas, com o objetivo de manter a proposta mais vantajosa para a administração.
Por diversas vezes os tribunais têm reiterado que não é admissível afastar propostas vencedoras por meras falhas em preenchimentos de planilhas, sendo dever do pregoeiro ou comissão de licitação dar a oportunidade ao licitante comprovar a exequibilidade de sua proposta.
Vale lembrar que os procedimentos licitatórios devem buscar sempre a melhor proposta para a administração, respeitando é claro o princípio da isonomia, legalidade e correlatos, porém o certame não pode ser uma competição burocrática, eivado de formalismo exagerado, é neste sentido como muito bem comenta o mestre Diógenes Gasparini:
“A solução deve estender-se a todas as modalidades de licitação porque representará ganho inestimável de segurança jurídica e de razoabilidade no julgamento, reduzindo o teor de gincana com que alguns tratam os procedimentos licitatórios, à procura de falhas formais ou de irrelevâncias que em nada afetam a substância do certame, para dele afastarem concorrentes que poderiam ser portadores de propostas vantajosas para a Administração e, por conseguinte, para os contribuintes”.
Portanto, está mais que na hora de aplicar nas decisões referentes às contratações públicas uma análise mais ponderada nas planilhas de formação de preços, dando a oportunidade de correção de pequenos erros, desde que se mantenha o valor da proposta.
Até a próxima.
Advogado, Pós – Graduado em Licitações e Contratos, com 18 anos de experiência na área de compras públicas, possui vasto conhecimento teórico e prático, atua com ensinamentos modernos sobre os procedimentos licitatórios, já alinhados com a visão atual da jurisprudência e legislação.
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Em 2005, o Advogado, Professor e Palestrante, Pós-Graduado em Licitações e Contratações Públicas, Mário Sergio Teixeira inicia a sua carreira como comprador público, logo se torna uma referência, com o reconhecimento na qualidade dos serviços apresentados, gerando confiança à toda a Administração Pública por onde trabalhou.
Com a experiência adquirida no setor público, chegava a hora de um novo ciclo, com a criação da empresa “Mário Sergio Teixeira – Cursos e Assessoria em Licitações” que atua no mercado do Direito Administrativo, especificamente na área de compras públicas.
Na constante evolução da qualidade dos serviços, o professor atua com a sua equipe utilizando da moderna aplicação da legislação e de boas técnicas, primando na busca do melhor resultado, tanto para servidores públicos, como para empresas.